Segundo o ordenamento jurídico brasileiro cabe a acusação o ônus de provar conforme artigo 5º LXXIV da Carta Magna de 1988 bem como no Código de Processo Penal no artigo 156 o próprio Código de Processo Civil de 2015 artigos 405 a 438. Seguindo esse entendimento normativo legal, entendemos que as provas querem seja elas para instruírem um processo administrativo ou judicial possui relevante significância sob diversos aspectos e sendo elas o fator determinante para promover a justiça por meio de uma sentença favorável.
Sendo algo com tamanha importância, em muitos casos as provas são tratadas com um certo descuido até mesmo por advogados e demais profissionais que lidam o direito: perícia ou pela própria parte interessada, por esse motivo que muitas vezes, importantes provas são perdidas, como vídeos, áudios, documentos, possibilidade de arrolar uma testemunha que é também um tipo de prova a ser apreciada no transcorrer do processo.
Em muitos casos importantes provas podem ser recuperadas em outros isso já não é mais possível, por diversos fatores ou mesmo localizadas, ao se realizar uma investigação particular de qualidade utilizando-se de técnicas corretas para o caso um bom Detetive Particular com conhecimento em provas ou mesmo uma breve noção de Direito pode ser capaz de apresentar ótimos resultados ao contratante, nossa equipe atua em todo o território nacional e nossos trabalhos visam sempre encontrar o resultado que melhor atenda ao interesse de nossos clientes, seja pessoa física ou jurídica, consulte-nos estamos sempre à disposição para melhor atende-lo.
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