O detetive particular é um profissional que exerce atividades de investigação de caráter privado, com o objetivo de obter informações que possam ser utilizadas em processos judiciais ou nos interesses de empresas e pessoas físicas. Ele pode atuar em casos de infidelidade conjugal, buscas de pessoas desaparecidas, investigações empresariais e outras situações que exijam a apuração de fatos.
A lei 13432/17 estabelece requisitos e limites para o exercício da profissão, como a necessidade de certificação pelo curso de formação específico e a exigência de registro profissional junto à Polícia Federal. A legislação também estabelece os direitos e deveres dos detetives particulares, como a obrigação de sigilo e confidencialidade das informações, a proibição do uso de métodos ilícitos e a possibilidade de colaboração com as autoridades policiais.
Além disso, a lei prevê a regulamentação dos honorários profissionais, que devem ser estabelecidos no contrato de prestação de serviços entre o detetive particular e o cliente. O valor dos honorários pode variar de acordo com a complexidade do caso, o tempo de duração das investigações e os recursos utilizados.
Portanto, a lei 13432/17 traz mais segurança jurídica para a atividade de detetive particular e estabelece parâmetros para o exercício da profissão, garantindo uma atuação ética e legal dos profissionais
(62) 98239-6865
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