Antes da aprovação desse provimento, a investigação defensiva era considerada um ato ilícito, com possíveis punições disciplinares e criminais para o advogado que a praticasse. Com o provimento, ela passa a ser regulamentada e permite que o advogado obtenha informações relevantes para a defesa do seu cliente.
A investigação defensiva é uma técnica utilizada quando o cliente do advogado é acusado de um crime, e o advogado precisa realizar uma investigação de fatos que possam auxiliar na defesa. Essa técnica é diferente da investigação realizada pelo Ministério Público e pela polícia, pois o advogado não possui o poder de investigação que essas instituições têm.
O provimento 188 da OAB estabelece que a investigação defensiva deve ser realizada dentro dos limites éticos e legais, respeitando sempre a privacidade e a intimidade de terceiros. Além disso, o advogado não pode utilizar métodos ilegais ou violar sigilos profissionais para obter informações.
A investigação defensiva é uma prática complexa e exige conhecimento jurídico e técnico. O advogado precisa estar atento aos limites legais e éticos da prática, para não cometer nenhum tipo de infração.
Com a regulamentação da investigação defensiva, a OAB contribui para uma defesa mais eficiente dos direitos dos cidadãos. A prática pode ser uma importante ferramenta para auxiliar a defesa de pessoas acusadas de crimes, desde que seja realizada dentro das normas éticas e legais estabelecidas pelo provimento 188 da OAB.
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